Foto: Nelson Jr./STF
O Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) será adotado como o critério principal para o cálculo do limite de gastos com as campanhas eleitorais, com base no mesmo teto utilizado em 2018. Isso é o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira (30). A definição só foi possível com uma resolução interna, pois o Congresso Nacional não havia elaborado uma lei que fixava as diretrizes que seriam utilizadas a tempo.
O TSE não divulgou os valores exatos que poderão ser usados pelos candidatos, entretanto, a inflação acumulada no período foi de 26,21% e, com isso, os valores que os candidatos poderão gastar serão: Presidente da República, durante o 1º turno: até R$ 88,35 milhões; Presidente da República, durante o 2º turno: até R$ 44,17 milhões;Deputado federal: R$ 3,15 milhões; e Deputado estadual ou distrital: R$ 1,26 milhão. Já para senadores e governadores o valor limite varia de acordo com a quantidade de votantes nos estados.
Segundo o órgão, a fonte de origem dos recursos que poderão ser gastos durante a campanha deverão vir do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – o chamado Fundo Eleitoral -, Fundo Partidário, recursos próprios dos candidatos e doações de pessoas físicas, sendo que a Justiça Eleitoral tem que receber as prestações de contas dos candidatos para a conferência de autenticidade os comprovantes e de origem dos recursos.
Além de Edson Fachin, encaminharam votos favoráveis ao teto de gastos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach, Mauro Campbell e Sergio Banhos.