Por Cláudia Cardozo
Os crimes por atos de violência político-partidária praticados entre os dias 30 de setembro e 5 de janeiro do próximo ano serão julgados pelos juízos das 1ªs Varas Criminais de cada uma das comarcas do estado. A determinação é do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A medida leva em consideração que atos de violência com motivação político-partidária, além de acarretarem danos à estabilidade social, ensejam riscos à normalidade democrática e constitucional, além do Provimento 135/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre as condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais no período eleitoral.
Segundo o decreto do TJ-BA, consideram-se atos de violência político-partidária “toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha como motivação direta ou indireta: I - questões de fundo político, eleitoral ou partidário; II - intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou III - inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
As unidades judiciais também julgarão crimes de incitação, apologia ou reunião de pessoas que tenham como propósito, ainda que indireto, praticar delitos eleitorais. Os inquéritos policiais e as ações penais por crimes de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos em todos os graus de jurisdição, ressalvadas as prioridades legais. Os casos deverão ser notificados ainda à Presidência do TJ-BA, com a descrição das providências adotadas para comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).