Por Cláudia Cardozo
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O Bompreço foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar uma mulher em R$ 10 mil por ter sido acusada de furtar uma pasta de dente usada no estabelecimento, localizado no Canela, em Salvador. O caso aconteceu em 2003.
A 6ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, em 2010, julgou a ação procedente para indenizar a cliente. O supermercado recorreu da decisão. O caso foi relatado pela juíza substituta de 2º grau, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da 2ª Câmara Cível do TJ-BA.
Segundo a ação, a mulher sacou uma quantia de dinheiro em um caixa rápido e foi até a farmácia instalada no estabelecimento, para pedir uma calculadora emprestada para realizar algumas contas. Ela devolveu o equipamento para a funcionária e foi para o estacionamento do Bompreço e foi conferir a quantia sacada. Mas quando saiu do supermercado, foi abordada por um segurança, que ordenou que ela abrisse a bolsa sob ameaça de levá-la para uma sala reservada. Nesta hora, ela viu uma viatura policial e correu em direção aos policiais para pedir ajuda.
Em sua defesa, o Bompreço afirmou que o segurança seguiu a mulher apenas para ajudá-la. A sentença destaca que o art. 932, inciso III, do Código Civil, prevê que o estabelecimento comercial deve ser responsabilizado pela reparação civil por fato perpetrado por seu empregado, no exercício do trabalho que lhe competia.
A cliente prestou uma queixa-crime por calúnia contra o segurança que a abordou e arrolou como testemunhas os policiais que a atenderam. Um dos policiais, como testemunha, afirmou que o funcionário, ao correr atrás da cliente, gritou: “me dê o que é meu” e “você é ladra”. Além disso, o segurança teria afirmado perante o servidor público que a pasta de dente usada que se encontrava na bolsa da mulher seria do estabelecimento.
A mulher chegou a pedir para os policiais revistarem sua bolsa para comprovarem que ela não havia furtado nenhum produto da loja. O policial disse que somente o delegado poderia fazer isso, mas mesmo assim, ela abriu a bolsa e demonstrou que havia apenas um óculos, um batom, uma agenda e uma pasta de dente usada. Ele disse que percebeu que o creme dental já estava bastante usado, com o rótulo estragado pelo uso.
A vítima e o segurança foram até a gerência do supermercado acompanhados dos policiais. O gerente chegou a oferecer cafezinho, água, e pediu desculpas pelo ocorrido. A mulher, entretanto, afirmou que somente queria ir para a Delegacia registrar o caso e explicar o que aconteceu.
Ao manter a condenação, a magistrada afirmou que a indenização “transcende a função reparatória, tendo em vista [que] o dano moral apresenta uma tríplice função: compensatória, punitiva e educativa”. “Nesta perspectiva, além de mitigar o sofrimento do consumidor, objetiva-se sancionar o fornecedor pelo ilícito cometido e dissuadi-lo de praticar novos atos da mesma natureza”.