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Danielle Brant / Brasília, DF
O Senado aprovou na terça-feira (25) o projeto de lei complementar que prevê até R$ 2 bilhões para sanear as finanças de Santas Casas e hospitais filantrópicos e que pode abrir espaço para estados e municípios custearem o piso da enfermagem.
O texto, de autoria do deputado Tiago Dimas (Podemos-TO), foi aprovado na Câmara no dia 11. No Senado, foram 70 votos a favor e nenhum voto contrário. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). O relator no Senado, Luis Carlos Heinze (PP-RS), manteve o texto aprovado pelos deputados.
O projeto resolve uma lacuna deixada por texto aprovado pelos senadores no começo do mês que autoriza estados e municípios a pagarem o piso nacional da enfermagem com recursos que tinham sido destinados ao combate à Covid-19. A proposta não resolvia o problema de hospitais privados, filantrópicos e Santas Casas e não trazia fonte de receita definitiva.
O texto prorroga até o final de 2023 a lei complementar que autoriza estados e municípios a transferirem recursos de saldos financeiros remanescentes de anos anteriores dos fundos de saúde. Esse dinheiro é proveniente de repasses do Ministério da Saúde.
De acordo com o projeto, até R$ 2 bilhões desse saldo financeiro transposto ou transferido deverá ser aplicado para custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o SUS (Sistema Único de Saúde).
O objetivo é “contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade”.
Em seu relatório, o senador Luis Carlos Heinze afirma que a transposição, transferência e reprogramação de saldos financeiros “parados” nos fundos de saúde e de assistência social “ainda é desejada no momento atual, pois garante mais eficiência na ação dos entes subnacionais na área de saúde, especialmente quanto aos grandes problemas enfrentados pelas entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS”.
“Destaco que outras despesas com ações e serviços públicos de saúde poderão ser atendidas com esses saldos, após garantida a priorização inicial.”
O texto prevê que os fundos de saúde estaduais e municipais deem ampla publicidade ao CNPJ e às entidades que receberão os recursos. Esse crédito deve ocorrer em até 30 dias, e o repasse não é condicionado à adimplência da Santa Casa ou entidade beneficiada.
A proposta determina que Santas Casas e hospitais filantrópicos que receberem os recursos deverão prestar contas da aplicação do dinheiro aos fundos de saúde estaduais e municipais.
Depois de liberar os R$ 2 bilhões para essas entidades, os recursos transpostos ou transferidos dos fundos poderão ser aplicados para outras finalidades em ações e serviços públicos de saúde. Esse dinheiro poderia reforçar o caixa de estados e municípios, abrindo espaço para custear o piso da enfermagem.
Após dezembro de 2023, os saldos remanescentes em contas criadas antes de 1º de janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União. O texto também autoriza a União a transferir a estados e municípios no próximo ano a diferença entre os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e os R$ 2 bilhões.
No começo do mês, o Senado aprovou texto que autoriza estados e municípios a pagarem o piso nacional da enfermagem com recursos que tinham sido destinados ao combate à Covid-19. Segundo Marcelo Castro, cerca de R$ 34 bilhões estão parados nas contas de fundos de saúde e podem ser utilizados.
O piso salarial da enfermagem foi aprovado pelo Congresso e sancionado em agosto, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a aplicação da lei por 60 dias até que a fonte de recursos para o pagamento seja esclarecida.
Caso o Congresso aprove uma fonte de financiamento para o piso da enfermagem, o ministro Luis Roberto Barroso, relator da ação no STF, poderia, em tese, revogar sozinho a decisão que suspendeu a medida.
O piso nacional da enfermagem fixou o salário de, no mínimo, R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50% (R$ 2.375).