Exceções e 'festa fiscal' são problemas que permanecem na Reforma Tributária

Por Alexa Salomão | Folhapress

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Reforma Tributária sobre o consumo entra em uma nova etapa de debates após ser aprovada pela Câmara dos Deputados. Vários trechos da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada em esforço concentrado pelos deputados, entre quinta e sexta-feira (6 e 7), vão exigir atenção durante a tramitação no Senado.
Depois, a reforma ainda vai demandar uma nova rodada de debates, quando chegar a hora de elaborar as leis complementares necessárias para a regulamentação das mudanças.
Nesta sexta, o relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que vai prestar apoio aos senadores na nova fase de apreciação do texto. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que terá empenho na aprovação da proposta quando ela retornar para os deputados.

A Folha destaca alguns temas considerados sensíveis.

1. 'LA GARANTIA SOY YO' PARA CRÉDITO DO IMPOSTO

Com a reforma, o Brasil adota o IVA (Imposto de Valor Agregado), um tipo de tributo não-cumulativo. A empresa recolhe apenas o imposto referente ao seu produto ou serviço. Todo o tributo pago na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos do negócio, bem como gastos com energia, telefonia e transporte viram créditos.
O contribuinte recebe o crédito correspondente ao imposto pago na etapa anterior para abater na seguinte.
O texto chegou a prever que o crédito seria liberado em até 60 dias, mas a versão final não define prazo ou sistemática. Os critérios serão definidos em lei complementar.
Alguns tributaristas acreditam que o reconhecimento do crédito seria automático. Outros acreditam que o fundo que vai gerenciar os recursos de estados e municípios na transição para o IVA será uma garantia para reconhecimento dos créditos nesses entes. No caso da União, o futuro tratamento é uma incógnita.
O Brasil tem um longo histórico de brigas judiciais entre empresas e órgãos de arrecadação por causa da demora na liberação desse tipo de crédito ou até pelo não-reconhecimento do direito a recebê-lo. Nesse ambiente, a indefinição é considerada um item sensível pelos especialistas.
"É um problema grave", afirma o advogado Luiz Gustavo Bichara, que atua há mais de 25 anos em assessoria jurídica na área tributária e convive com esse problema.
"Se não houver uma sanção expressamente prevista em lei, a previsão normativa será inútil. O mesmo problema de não-devolução dos créditos, que já ocorre hoje, poderá continuar ocorrendo."

2. QUEBRA-CABEÇA PARA DEFINIR DESTINO

Outra mudança estrutural que vai dar trabalho é definir o local de recolhimento do imposto sobre consumo, ou, como se diz no jargão tributário, onde ocorre o "fato gerador" da tributação dos IVAs. (Continue lendo...)
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