Agências do INSS passam a receber atestado para pedidos de auxílio-doença


Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam apresentar Atestmed, o requerimento de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), vão conseguir, a partir desta segunda-feira (23), se dirigir às agências da Previdência Social para a entrega do atestado médico sem agendamento.A medida foi prevista na portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (20).
O serviço poderá ser realizado através do atendimento na agência, por meio da entrega de senha do "Protocolo de Requerimento". A nova medida tem o objetivo de reduzir a fila de requerimentos que esperam por análises e perícia médica.
O Ministério da Previdência Social disse que o Atestmed seria uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade. O atestado seria uma tentativa de concessão sem perícia presencial para ser mais rápido, menos burocrática e que evita o deslocamento até uma agência.
Os segurados que forem entregar a documentação sem precisar sair de casa devem anexar o Atestmed pelo site ou aplicativo do INSS, que agora não exige login e senha para acessar o serviço.
Os benefícios por incapacidade temporária que precisam passar por perícia inicial estão contemplados na medida, além dos segurados que estão com atestado e ainda não deram entrada no requerimento.
A exceção do atendimento por Atestmed serve para o auxílio-doença acidentário, que acontece em decorrência de acidente de trabalho. Neste caso, os servidores são orientados a agendar perícia médica presencial. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
O segurado deve verificar antes de ir até a uma agência do INSS se está portando documento oficial com foto, laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico. O documento a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras.
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