Foto: Reprodução / Câmara dos Vereadores de Teixeira de Freitas
A 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) declarou, nesta quarta-feira (25), como irregulares os processos de admissão de pessoal temporários, apresentados pelo prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Gusmão Pontes Belitardo. O gestor do município foi multado em cerca de R$ 8 mil.
Os processos seletivos tinham por objeto a contratação temporária direta, em caráter excepcionalíssimo, para enfrentamento à situação de risco ou emergente interesse público, onde foi expedido pelo gestor o Decreto Municipal 406/2021, que declarou a emergência em saúde no município. Segundo a auditoria, o tribunal apontou, entre as irregularidades, a dispensa de processo seletivo simplificado, fundamentação legal incompleta dos contratos celebrados e ausência da publicação de autorização formal do gestor.
Em um dos processos, os conselheiros Ronaldo Sant’Anna, Plínio Carneiro Filho e Aline Peixoto e os auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza também constataram a contratação de servidor por prazo superior a 180 dias e, no outro, a contratação de profissionais que não estavam estritamente vinculados às ações de enfrentamento à Pandemia da Covid-19. Cabe recurso da decisão.