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O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou uma resolução que estabelece benefícios para juízes federais de 1ª e 2ª instância. O novo texto diz que os magistrados que acumularem funções administrativas ou processuais extraordinárias terão direito a um dia de licença para cada três dias de trabalho. A medida foi aprovada por unanimidade.
Estão aptos para receber o benefício apenas os juízes federais que tenham acúmulo de função. Para a pasta, é considerado um acúmulo sempre que o servidor estiver exercendo uma função administrativa ou processual.
Assim, a cada três dias trabalhados com este acúmulo, o profissional recebe a folga - que pode ser usada ou ‘vendida’, recebendo o valor do dia a mais. Isso vale até para as férias e o recesso judiciário, de 60 dias. As informações são da Globo News.
“Resolução importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês”, diz o artigo 7° da resolução.
O pagamento será retroativo a 23 de outubro, porque foi nessa data que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que tem sido utilizada para fazer esse pagamento. O conselho argumenta que desde o início do ano, o Conselho Nacional do Ministério Público já aprovou o pagamento semelhante para procuradores e promotores e que, por conta disso, eles também poderiam aprovar para a magistratura. Ainda não há estudos de quanto esses pagamentos devem impactar no orçamento.
“A resolução de 2011, em vigor há 12 anos, não conseguiu efetivar a equiparação - também prevista na Constituição de 1988 — em todos os tribunais. Por isso, a necessidade de republicar uma nova resolução. Sobre os dados solicitados a respeito do impacto orçamentário, caberá a cada tribunal analisar o impacto conforme a realidade local. Importante mencionar que não haverá aumento de orçamento de nenhum tribunal, que, caso precise fazer qualquer equiparação, terá que usar o orçamento já existente”, alegou a CNJ.