Por Paulo Ricardo Martins | Folhapress
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O Banco Central divulgou nesta quinta-feira (7) as novas regras para o uso do Pix automático, que será lançado em 28 de outubro de 2024. Com a nova ferramenta, será possível fazer pagamentos recorrentes de maneira automática com o Pix e sem precisar autenticar cada transação.
A partir do lançamento do novo serviço, instituições financeiras ficarão obrigadas a oferecê-lo a clientes pagadores. Para quem vai receber, porém, a oferta será facultativa.
Para a transação por meio do Pix automático, o banco do recebedor deverá enviar as instruções de pagamento em uma janela de dez a dois dias corridos antes da liquidação do valor.
O banco do pagador tem, então, duas horas para agendar a transação. No dia escolhido para quitar o valor, entre meia-noite e 8h, a mesma instituição financeira deve enviar a ordem de pagamento para liquidação.
Caso haja erro na quitação da dívida -por saldo indisponível na conta, por exemplo-, o banco fará outra tentativa entre 18h e 21h do mesmo dia. Se ainda assim a operação não for confirmada, será possível tentar outras três vezes durante os sete dias seguintes.
Não haverá cobrança de tarifa para pessoa física. Para as empresas, a taxa poderá ser negociada livremente com os bancos.
O novo serviço é bem semelhante ao débito automático, oferecido por grandes empresas. No modelo já utilizado, porém, a companhia precisa firmar convênios com as instituições financeiras, o que, segundo o Banco Central, limita o uso por empresas menores.
Outra ferramenta já disponível é o Pix agendado, também para pagamentos recorrentes. A diferença é que, nesse modelo, as instruções de pagamento são fornecidas pelo próprio pagador, que poderá destinar o valor a pessoa física ou jurídica.
No caso do Pix automático, as instruções são sempre enviadas pelo recebedor. A oferta do Pix agendado também será obrigatória a partir de outubro de 2024.
Os bancos que não disponibilizarem o novo serviço a partir da data de lançamento da ferramenta serão multados em até R$ 50 mil por dia de atraso -a incidência da multa dura por 60 dias.