Foto: Imagem Ilustrativa. Reprodução / Ônibus Brasil
As empresas de serviços públicos de transporte coletivo já podem solicitar a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) diretamente na plataforma ba.gov.br. Com o novo acesso ao serviço prestado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), a solicitação passa a ser realizada de forma mais rápida, com maior comodidade e segurança.
A isenção de IPVA pode ser requerida pelos representantes legais das empresas que prestam serviços públicos de transporte coletivo. Estas empresas precisam ser legalmente constituídas e registradas no estado da Bahia, com um ou mais veículos empregados exclusivamente no transporte urbano e suburbano.
Ao conceder essa isenção, o Estado assegura o estímulo ao transporte público e promove a mobilidade urbana, reduzindo congestionamentos, poluição e melhorando o acesso aos serviços para a população, num reconhecimento ao papel fundamental que desempenham na sociedade.
“Esta isenção também reduz os custos operacionais das empresas de transporte, contribuindo para a manutenção de tarifas mais acessíveis para os usuários e permitindo investimentos em infraestrutura e renovação da frota, melhorando a eficiência e a qualidade dos serviços oferecidos”, afirma Moisés Piropo, diretor de Atendimento da Sefaz-Ba.
COMO ACESSAR
Para solicitar a isenção de IPVA, basta acessar o portal "ba.gov.br" e se autenticar por meio do CPF ou e-mail, digitando a senha cadastrada no portal. A autenticação também pode ser realizada com a conta gov.br. Depois, é só pesquisar pelo serviço
"Solicitar isenção de IPVA para veículos de serviço público de transporte coletivo" e pressionar o botão "solicitar”. Em seguida, é necessário preencher um formulário, anexar a documentação necessária e confirmar a solicitação do serviço.
O novo serviço foi disponibilizado na plataforma ba.gov.br pela Sefaz-Ba por meio da Coordenação de Transformação Digital, que integra a Superintendência da Gestão e Inovação (SGI) da Secretaria da Administração do Estado (Saeb).