CNJ julga procedente aposentadoria compulsória ao juiz Sérgio Humberto, preso na Operação Faroeste

Foto: Reprodução/TVGlobo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão de pena de aposentadoria compulsória do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que responde a Processo Disciplinar Administrativo (PAD) sob acusação de violação dos deveres impostos à magistratura.
O juiz tem um histórico de investigações no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e já havia sido aposentado compulsoriamente em duas ocasiões. Ele também foi preso na primeira fase da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no oeste da Bahia.
De acordo com a decisão do CNJ, “o conjunto probatório demonstra que o magistrado determinou o levantamento de valores vultuosos depositados em juízo, tendo aceitado como caução nota promissória firmada pelo próprio beneficiário, bem como em descumprimento a decisão proferida pelo tribunal, que havia proibido a liberação da quantia até o julgamento final do Agravo de Instrumento n.º 0025110-65.2015.8.05.0000”.
Em outro trecho, o documento cita que independência e a imunidade funcionais não são absolutas, “admitindo-se a punição de magistrados nas hipóteses em que o exercício da atividade jurisdicional revelar a adoção de procedimentos incorretos, o agir imprudente e desacautelado ou a prolação de decisões teratológicas”.
Com base nisso, o CNJ considerou que o juiz Sérgio Humberto é reincidente, visto que já possui condenações prévias de aposentadoria compulsória por infrações disciplinares semelhantes à presente. “Resta demonstrada sua manifesta negligência e comportamento funcional incompatível, devendo ser aplicada a penalidade de aposentadoria compulsória, consoante o art. 7º, II e III, da Resolução/CNJ nº 135/2011”, concluiu.
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