Justiça baiana nega aborto de feto com má-formação e mulher segue com gravidez


Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Em processo tramitado na Justiça baiana, uma magistrada negou acesso ao aborto legal a uma mulher que gesta um feto com má formação e sem chances de vida fora do útero. Na decisão, a juíza alegou que não há indícios de risco à vida da gestante e contesta um laudo médico apresentado pela paciente.
A Folha de S. Paulo teve acesso aos documentos do processo que corre em segredo de Justiça. O laudo apresentado pela mulher aponta que o feto possui seus pulmões, os rins e o coração comprometidos, além de ausência de líquido amniótico. “Segundo a literatura vigente, este diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina”, diz o laudo, assinado por duas médicas. A paciente é moradora do interior do estado, e foi até a capital para a realização dos exames.
A mulher, que já estava com 22 semanas de gravidez no momento da judicialização do caso, acionou o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia, que solicitou na Justiça a interrupção de gravidez.
A juíza responsável pelo processo solicitou parecer ao Nat-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). Ambos optaram contra o aborto devido à “ausência ou divergência de elementos técnicos que justifiquem a realização” deste.
Foi solicitado um novo relatório médico, realizado pela mulher em 06 de agosto deste ano. O resultado aponta, novamente, que diagnóstico do feto é "incompatível com a vida extrauterina e não há necessidade de diagnóstico genético, pois o exame ultrassonográfico é definitivo, chegando à mortalidade neonatal de 90-95%". A Defensoria também pediu o parecer de um outro médico, especialista em medicina fetal, que também atesta que o feto sofre de insuficiência renal crônica irreversível.
O MP-BA afirmou, em nova publicação, o relatório do especialista “não afirma a inviabilidade completa de sobrevivência extrauterina” e por isso, se manifestou, pela segunda vez, contra a realização do aborto legal. A juíza acatou a argumentação do Ministério Público e negou o pedido.
Na justificativa, ela diz que faltam "laudos definitivos atestando a inviabilidade de vida após o período normal de gestação", além de argumentar que os médicos não mencionam indicação para a realização do aborto.
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