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Durante uma sessão ordinária, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia desaprovou a prestação de contas do convênio 264/2016, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação Comunitária da Fazenda Bonita, e optou pela imputação de um débito à Associação Comunitária da Fazenda Bonita (Acomfab) e a Uziel Oliveira de Souza, gestor da empresa, em razão da gravidade das irregularidades apontadas no relatório de auditoria.
Deverá ser devolvido o montante de R$ 129.596,35 mil que corresponde ao valor repassado que não teve sua aplicação correta comprovada. As sanções foram aplicadas em razão da não prestação de contas dos recursos repassados e do não cumprimento do objeto pactuado. Ainda foi aprovada a expedição de recomendação aos atuais gestores da CAR.
O objeto conveniado foi o apoio financeiro para a implantação de 40 sanitários residenciais, na Comunidade Bonita, localizada no Município de Quixabeira.
Na mesma sessão, também foi desaprovado o convênio que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional firmou com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais União Rio de Contas, tendo como motivação o apoio financeiro visando a preparação continuada de líderes comunitários e de unidades produtivas, no município de Manoel Vitorino.
A desaprovação foi causada pela não comprovação da regular aplicação da totalidade dos recursos recebidos, o que levou os conselheiros a aprovarem também a imputação de débito à Associação de Pequenos Produtores Rurais União Rio de Contas, no valor de R$ 51.830,63, valor que deve ser ressarcido ao erário estadual acrescido de correção monetária e de juros de mora.