Inelegibilidade, ausência de quitação eleitoral e renúncia: Salvador tem 34 candidaturas inaptas para disputa de outubro

Por Mauricio Leiro / Gabriel Lopes

Foto: Reprodução / TRE-BA

A eleição de 2024 em Salvador tem pelo menos 34 candidaturas a vereador consideradas "inaptas" junto à Justiça Eleitoral. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que são consideradas inaptas as candidaturas que foram indeferidas, canceladas, cassadas, não conhecidas ou renúncia.
Segundo consulta realizada pelo Bahia Notícias no sistema de Divulgação de Candidaturas do TSE, 11 partidos tiveram candidaturas inaptas. São eles: Novo (10); Avante (5); PMB (5); PRTB (4); PP (3); Solidariedade (2); PV (1); PSOL (1); MDB (1); PSB (1) e Republicanos (1).
Liderando o ranking, o Novo - partido que faz parte da coligação do prefeito e candidato a reeleição em Salvador Bruno Reis (União) - tem entre os inaptos sete postulantes que renunciaram, ou seja, apresentaram desistência. Os outros três tiveram as candidaturas indeferidas por não reunir condições necessárias para a Justiça Eleitoral.

Confira abaixo a lista:Debora Pra Frente (renúncia);
  1. Dr. Arnaldo Santana (renúncia);
  2. Erica Aldir (indeferido, ausência de condição de elegibilidade / inelegibilidade constitucional);
  3. Janilson Lima (indeferido, ausência de quitação eleitoral);
  4. Lucas Torres (renúncia);
  5. Luiza Silveira (renúncia);
  6. Marcelo Sampaio (renúncia);
  7. Ricardo Vila Flor (renúncia);
  8. Silas Alcantara (indeferido, ausência de condição de elegibilidade Inelegibilidade infraconstitucional;
  9. Wagner do Cuscuz (renúncia).
Procurado pela reportagem, o presidente do Novo em Salvador, Pierre Valcacio explica que o partido teve uma "procura sem precedentes de cidadãos" buscando filiação na legenda para se candidatar.
"O Novo como um diferencial faz o processo seletivo e o cidadão pré-candidato que atingir o percentual de alinhamento com o partido pode se candidatar. Durante a jornada de pré-candidatura, tivemos vários candidatos que se tornaram inaptos por vários motivos como: não cadastrar a biometria e ter o título cancelado, achar que por ser militar da reserva, não precisava se filiar ao partido e perdeu o prazo da janela partidária", disse.
"O advogado do partido anterior que o candidato era filiado não fez a prestação de contas do mesmo e o nosso jurídico que descobriu e o alertou, informando que ele estava inelegível, renúncias por questões pessoais como familiares, doenças, fez a transferência de domicílio eleitoral fora do prazo, vários motivos distinto. Entretanto, houveram substituíveis e o Novo estará com uma nominata de 40 candidatos. Todos aptos e qualificados para representar o Novo e os interesses dos cidadãos soteropolitanos na Câmara Municipal", acrescentou.

PRAZO JUSTIÇA ELEITORAL

A segunda-feira (16) foi a data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador devem estar julgados pelas instâncias ordinárias.
A data também marca o último dia para pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto se a substituição decorrer de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após a esta data.
Postagem Anterior Próxima Postagem

Leia o texto em voz alta: