Além dos números: Mais de 5 mil idosos baianos vivem em asilos e instituições de longa permanência

Por Eduarda Pinto

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Um estudo da farmacêutica Pfizer, de 2015, afirma que 90% da população brasileira tem medo de envelhecer. Esse medo, intitulado “gerascofobia”, não é em vão. Acontece que, em 2024, as denúncias sobre violência ou maus tratos contra idosos aumentaram 117,54% no Brasil, nos últimos dois anos, segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH). A violência, infligida comumente por familiares e cuidadores próximos à vítima, coloca milhares de idosos em situação de vulnerabilidade e muitas vezes, os levam a buscar acolhimento em outros tipos de residência.
Os dados do IBGE em 2024 apontam que 837.251 idosos vivem em domicílios coletivos, como pensões, asilos, penitenciárias, hotéis e entre outros. Na Bahia, dados encontrados pelo Bahia Notícias, apontam que mais de 24 mil idosos vivem em domicílios coletivos, sendo que 5.563 destes vivem em asilos e instituições de longa permanência para idosos (ILPI). Na capital baiana, grande parte dessas ILPI são instituições filantrópicas que atendem idosos em situação de vulnerabilidade, sobrevivendo de doações e apoios financeiros externos.
O IBGE ainda traçou um perfil dos idosos nessas instituições. Com relação aos lares coletivos como um geral, quando inclui-se asilos, orfanatos, conventos, hotéis, pensões, presídios e penitenciárias, os homens são a maioria e dentre eles, a maioria possui entre 50 a 59 anos. Já quando se analisam os asilos e ILPIs, as mulheres com 80 anos ou mais são a maioria.
Os dados demonstram uma realidade cruel. Além de possuírem uma maior expectativa de vida, as mulheres são maioria da população brasileira e o número se reflete na frequência de abandonos familiares e violências etárias no Brasil. A coordenadora especializada de Proteção à Pessoa Idosa da Defensoria Pública Estadual da Bahia (DPE-BA), Laise Carvalho, explica que a vida nestas instituições é, por vezes, consequência da falta de acesso a direitos básicos e uma rede de apoio.
Foto: Tony Winston/Agência Brasília

“O que nos chega aqui, ou a própria pessoa idosa, vítima, ou algum familiar que tem conhecimento dessa situação de violência, violência das mais diversas formas, seja a violência física, psicológica, ameaça, violência patrimonial ou negligência quanto aos cuidados”, define.
Com relação às violências mais comuns, observadas pela Defensoria Pública, estão duas: a negligência ou abandono, e a violência patrimonial. Laise aponta que a negligência ou abandono é a situação mais comum.
“O que mais chega é negligência quanto aos cuidados. Aquela pessoa idosa que precisa de cuidados, mas não tendo condições de fazer, um familiar fica sobrecarregado ou até mesmo, não tem, então [o idoso] fica numa situação de abandono, a rede de saúde também é deficitária, então não tem acesso à saúde, não faz consultas, então com isso a medicação já não fica da forma como deveria”, descreveu.
Já a violência patrimonial tem outras nuances. “A violência patrimonial também é aquela situação em que um familiar, responsável por administrar a renda dessa pessoa idosa, retém uma quantia desse valor, sem repassar para a pessoa idosa, ou então, faz um empréstimo, um financiamento com a promessa de pagar as prestações e não faz”, explica a especialista.
A coordenadora detalha que a atuação da Defensoria neste aspecto é a de garantir que o idoso seja ouvido e fazer a mediação entre as partes envolvidas num possível processo judicial.
“Pelo público-alvo da Defensoria serem pessoas hipossuficientes economicamente, não terem dinheiro para contratar uma cuidadora, a gente faz, falando de uma forma mais informal, uma divisão de tarefas [entre os filhos e cuidadores], ou, nas situações em que essa pessoa está num grau de violência tão grande que não há possibilidade de acordo, a gente dá entrada na medida de proteção, com base no Estatuto da Pessoa Idosa”, conta.
Laise conta que a Defensoria Pública ainda possui outras ações para atuar nas questões de violência contra a pessoa idosa, propiciando o acesso à justiça, “no sentido de garantir a proteção aos direitos da pessoa idosa, seja na prevenção, no programa de educação em direitos, seja também na repressão, quando já há uma situação de violência”.

LARES DE IDOSOS EM SALVADOR

Quando procurada pelo Bahia Notícias, a Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre) informou que não contabiliza as instituições de acolhimento a pessoas idosas em Salvador. No entanto, afirmou que quatro instituições são apoiadas pela Prefeitura, sendo apenas uma delas de forma direta, o Abrigo D. Pedro II.
As outras três instituições foram apoiadas por meio de um Edital de Chamamento Público, e hoje têm o serviço acompanhado por técnicos da secretaria, que monitoram a execução das atividades propostas nos planos de trabalho, bem como o atendimento ao Estatuto do Idoso.
Centro de Geriatria e Gerontologia, da Obras Sociais Irmã Dulce (OSID). Foto: Divulgação

Uma destas instituições é o Centro de Geriatria e Gerontologia, da Obras Sociais Irmã Dulce (OSID). Ao Bahia Notícias, a Coordenação da Moradia de idoso informou que, atualmente, 54 idosos vivem na Morada de Idosos da OSID, sendo eles 36 mulheres e 18 homens, números similares às projeções do IBGE.
No caso da Morada, para ser acolhido na residência, “ele tem que marcar uma consulta com um médico geriatra. O médico vai fazer uma avaliação do perfil dele e ele vai ser encaminhado para o serviço social, para fazer ficha, tudo direitinho". "Então ele tem um período de adaptação, que o idoso ele passa pelo período de adaptação, ele e a família para ficar aqui na Morada”, conta um representante.
As outras duas ILPIs vinculadas à SEMPRE, o Abrigo São Francisco de Assis e a Casa de Repouso Santa Clara não responderam à reportagem até o momento desta publicação.
Uma destas instituições é o Asilo São Lázaro, localizado na Av. Aliomar Baleeiro, na Estrada Velha do Aeroporto, região periférica da capital baiana. Fundado em 1987, por Dona Terezinha, moradora da região, o asilo é gerido por Vanderlice da Luz. Ao Bahia Notícias, a gestão declarou que eles atendem 64 idosos residentes, sendo que a maioria chega através de denúncias de abandonos ou quando os familiares não têm condições de ajudar.
Asilo São Lázaro, em Salvador. Foto: Arquivo pessoal

Como uma instituição filantrópica, o Asilo São Lázaro é financiado com doações de alimentos, roupas e dinheiro, que ajudam a custear as despesas como água, luz e funcionários. Atualmente, a instituição não aceita novos residentes. O cenário, com a busca por doações, é comum a diversos outros asilos e lares, especialmente quando não se tem financiamento ou suporte governamental.
Ao BN, a representante da Defensoria Pública da Bahia, Laise Carvalho, comentou ainda sobre a regulamentação destas instituições de longa permanência. “As Instituições de Longa Permanência, independentemente da natureza jurídica que possua, seja pública, seja privada, seja filantrópica, deve respeitar o Estatuto da Pessoa Idosa. A partir do momento em que uma pessoa idosa está neste espaço, lá é considerada a sua residência e todos os seus direitos devem ser respeitados. Para que uma pessoa idosa seja institucionalizada, ela estando lúcida e orientada, deve depender da sua vontade”, explica.
Ela aponta que, ainda que estejam prestando um serviço social, a instituição pode ser responsabilizada por irregularidades na gestão e cuidado com os idosos. “Assim, ela [a instituição] ou os profissionais que lá estejam são responsabilizados por qualquer situação que viole os direitos da pessoa idosa. Essa violência pode ser uma negligência medicamentosa, maus-tratos verbal, físico ou até mesmo uma segregação, um tratamento diferenciado entre os idosos, então isso tudo deve ser atentado”, afirma.
E completa: “É bom também destacar que essas ILPIs realizam uma prestação de serviços, por mais que tenha um cunho religioso ou filantrópico ali, é uma prestação de serviço que está sendo realizada, tem regras a serem observadas”.
Entre as legislações a serem seguidas, está a obtenção de um alvará da Vigilância Sanitária, dos Bombeiros e a inscrição no Conselho Municipal do Idoso.
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