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O Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação da candidatura à reeleição do atual prefeito de Ibirapitanga, Junilson de Boró (PSD), em decisão publicada na sexta-feira (4). Com isso, após o candidato Dr. Lucas Nunes (MDB) ser considerado “inapto” pela Justiça eleitoral, o município ficou apenas com um prefeiturável, o ex-vice-prefeito Jé (Avante).
A decisão reafirma a validade da sentença anterior, que determinou a cassação do registro da coligação “O trabalho não pode parar”, evidenciando a dependência entre as candidaturas de prefeito e vice, conforme a legislação eleitoral brasileira.
Ele fundamentou sua decisão, na impossibilidade de se utilizar mandado de segurança como forma de contestar a sentença que já possui recursos disponíveis.
“Em outras palavras, o mandado de segurança não pode ser utilizado como substituto de um recurso para modificar uma sentença de mérito”. O artigo 5º, II, da Lei n. 12.016/09 estabelece que esse tipo de ação não deve ser empregada como substituto de recursos, uma vez que o mandado de segurança é destinado a proteger direitos claramente violados, e não para reverter decisões judiciais em situações que permitem apelação”, afirmou o relator Pedro Rogério Castro Godinho.
“Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Súmula n. 267, reforça que não cabe mandado de segurança contra atos judiciais, que sejam passíveis de recurso. Essa diretriz visa garantir a integridade do processo eleitoral e a ordem jurídica, evitando que se utilizem recursos inadequados para questionar decisões já proferidas”, completou.