Quociente eleitoral: Entenda cálculo que faz seu voto valer mais ou menos em cada candidato

Por Eduarda Pinto

Foto: Reprodução / TSE

Que cada voto é imprescindível para decidir o resultado de uma eleição democrática, nós já sabemos. Acontece que não somente as urnas são responsáveis por eleger um candidato a vereador (ou aos cargos de deputado federal, ou estadual) no regime eleitoral brasileiro. O quociente eleitoral é um dos fatores postos nas “entrelinhas” da Lei das Eleições brasileira.
Considerando que na maioria das cidades brasileiras a quantidade de candidatos é maior que as vagas a serem preenchidas nas Casas Legislativas, o quociente eleitoral define quantos votos são necessários para um partido ou federação eleger um representante. Esse modelo de cálculo eleitoral é chamado de sistema proporcional.
O cálculo do quociente eleitoral é feito a partir da soma do total de votos válidos recebidos por todos os candidatos da mesma sigla e a partir disso, o total é dividido pelo número de cadeiras disponíveis na Casa Legislativa em questão.
No entanto, o que define quantas “cadeiras” serão preenchidas por cada partido não é o quociente eleitoral, mas sim, o quociente partidário. Neste caso, o cálculo é feito a partir da divisão do total de votos válidos obtidos pelo partido e o quociente eleitoral, sem a fração. O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
Ao Bahia Notícias, o advogado especialista em Legislação Eleitoral, Ademir Ismerim, conta que, na última eleição municipal, em 2020, o quociente eleitoral para Salvador era de 28.012 votos, ou seja, para eleger um representante na Câmara, o partido deveria possuir no mínimo 28.012 votos válidos.

ELEIÇÕES 2020 SALVADOR

Votos Válidos: 1.204.525
N.° de vagas na Câmara: 43
Quociente: 28.012

Já para definir quantas cadeiras serão preenchidas, os cálculos mudam anualmente e sem previsão. No entanto, o que chama a atenção dos eleitores todos os anos, é o fato de que, possivelmente, um candidato que teve mais votos pode não ser eleito, em detrimento do quociente partidário da sua sigla.
“Como o que vale para chegar ao quociente eleitoral são os votos recebidos pelo partido ou coligação e não pelos candidatos de forma isolada, um candidato que teve mais votos pode, sim, não ser eleito”, comenta Ismerim.
No entanto, o especialista define que “essa medida não favorece nenhum partido ou federação porque o quociente igual para todos, pelo contrário, assegura uma isonomia maior no pleito eleitoral”. Ismerim detalhou ainda que esse quociente muda anualmente.
“Em média a cada eleição municipal o eleitorado cresce em torno de 4%”. Com base nessa premissa, projetamos o quociente nas Eleições Municipais de Salvador em 2024.

ELEIÇÕES 2024 SALVADOR

Votos Válidos: 1.252.706
N.° de vagas na câmara: 43
Quociente Eleitoral: 29.133

“Ou seja, para eleger um vereador o partido deve atingir o quociente eleitoral, que, em tese, para as Eleições Municipais de 2024 em Salvador vai ficar em torno de 29.133 votos”, apontou Ismerim.
Os cálculos do quociente eleitoral e, posteriormente, os quocientes partidários são calculados e divulgados pelo TSE juntamente com o resultado das eleições. Todas as regras sobre o sistema proporcional de eleição estão na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 23.677/2021.
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