Resolução do Conanda proíbe uso de armas letais em unidades socioeducativas

Foto: Divulgação

A Resolução 252 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (18), estabelece diretrizes fundamentais para unidades socioeducativas.
Entre os principais pontos, destaca-se a proibição do uso de armas letais e não letais, a priorização de soluções pacíficas e restaurativas para conflitos, e a proteção de adolescentes, funcionários e visitantes, visando prevenir a violência e situações de tortura e tratamento degradante.
Essa resolução se destina a adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), assegurando sua segurança e proteção integral. Aprovada por unanimidade pelos conselheiros do Conanda, a medida busca garantir um tratamento digno e respeitoso durante a execução das medidas socioeducativas, reduzindo riscos de violência e promovendo um ambiente seguro e saudável.
A presidente do Conanda, Marina de Pol Poniwas, destacou a importância das diretrizes. “O Conanda reafirma a proibição do uso de armamento, que fere as normas de proteção da criança e do adolescente previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A abordagem da segurança tende a criminalizar e estigmatizar adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que é firmemente rejeitado pelo Conanda. Com esta resolução, reafirmamos a proibição do uso de armas, o respeito à identidade de gênero e a necessidade de cofinanciamento do sistema socioeducativo para assegurar a qualidade do atendimento”, afirmou.
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