_A prefeita Monalisa Tavares está eleita em definitivo e não vai ter nova eleição_
Essa vai ser a interpretação mais provável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caso os adversários da prefeita ingressem com um recurso contra a diplomação (RCED) alegando a queda da liminar.
Segundo a Súmula 47, do TSE, o prazo final para inelegibilidades supervenientes é a data do pleito.
Em linguagem de gente como a gente, significa que qualquer ato que possa ser alegado para derrubar a diplomação de um candidato eleito deve surgir até o dia da eleição. E isso vale para queda de liminares também.
Ou seja, se a liminar de Monalisa tivesse caído antes da eleição, seria cabível o RCED. Mas tendo caído só depois do dia da eleição, o RCED não pode mais ser usado.
Uma interpretação parecida já foi usada para garantir Monalisa na prefeitura na eleição de 2020, quando Lula Brandão entrou com esse recurso alegando que ela estava condenada de forma colegiada em segunda instância. O TSE acabou entendendo que o recurso não era válido porque não denunciava um acontecimento surgido entre o registro da candidatura e o dia da eleição.
E o RCED em quase todas as situações só cabe para o que acontecer nesse período de eleição. Depois da eleição, até cabe, mas são excessões que parecem não se enquadrar no caso.
A favor de Monalisa existe ainda a Reforma Eleitoral de 2019 (Lei nº 13.877/2019), que tentou trazer mudanças para o parágrafo 2º do Art. 262 do Código Eleitoral.
Essa reforma estabeleceu que a inelegibilidade superveniente apta a justificar RCED deveria ocorrer até a data do registro de candidatura (antes do início da campanha eleitoral), limitando a possibilidade de alegações após esse prazo.
Isso favoreceria ainda mais Monalisa nesse caso. Mas essa alteração foi criticada por restringir indevidamente a proteção da legitimidade e moralidade do pleito, ao excluir inelegibilidades surgidas entre o registro e a data do pleito. Os tribunais continuam usando como referência a Súmula 47, que também é favorável à situação da prefeita.
Dessa forma, a prefeita estaria eleita e diplomada de forma garantida.
Ou será que os adversários têm mais alguma carta na manga para barrar a prefeita?
Escrito por José Nilton Calazans (veja aqui)