Por Aline Gama / Bianca Andrade

Foto: Rafa Mattei
Ivete Sangalo tem menos uma dor de cabeça pós-Carnaval. A artista teve uma vitória na Justiça referente a um processo iniciado em 2024 contra a OAS Empreendimentos e Paulo Cesar da Silva Tavares, após uma confusão envolvendo um imóvel adquirido de forma legítima por ela em agosto de 2017.
Na ocasião, o Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador, George James Costa Vieira, determinou o cancelamento da ordem de penhora estabelecida sobre o imóvel adquirido pela artista em Salvador no valor de R$ 285 mil, pago integralmente pela cantora.
De acordo com informações do processo obtidas pelo Bahia Notícias, toda confusão foi causada devido a uma ação anterior a compra do imóvel realizada por Ivete e à ordem de penhora emitida em agosto de 2024 por Paulo César.
Com a ameaça de perder o imóvel, a artista entrou com a ação na tentativa de cancelar a restrição judicial e garantir que a propriedade não fosse penhorada indevidamente. A defesa da cantora alega que ela é adquirente de boa-fé e a constrição judicial é irregular.
"Ao tempo da aquisição, não havia qualquer registro de indisponibilidade sobre o referido imóvel, inexistindo qualquer gravame em sua matrícula", informa a defesa da cantora.
O advogado que representa a artista na causa ainda aponta que informa que, quando o imóvel foi adquirido por ela, ele foi apresentado como um bem da OAS Empreendimentos e não de terceiros, e o contrato foi firmado com a construtora.
"A fundamentação que deu origem à constrição ilegal teve como base, de forma equivocada, a falsa premissa de que o imóvel em questão seria de propriedade da OAS EMPREENDIMENTOS S/A. Esse equívoco resultou no registro de indisponibilidade de todos os bens, que, porventura, estivessem em nome da executada, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)."
O imóvel em questão era alvo de um processo movido por Paulo Cesar da Silva Tavares desde 2015, que foi referenciada pela Justiça na decisão envolvendo Ivete e que afetou a artista pela medida de indisponibilidade.
"Tal situação evidencia um grave erro, pois a constrição atingiu um bem de titularidade de terceiro alheio à relação jurídica principal, configurando violação aos direitos da embargante."
Na decisão, o juiz entendeu que Ivete era adquirente de boa-fé, ou seja, adquiriu o imóvel sem conhecimento de qualquer irregularidade ou ônus que pudesse recair sobre ele. Foi considerado que a compra foi realizada antes da indisponibilidade na matrícula do imóvel.