Foto: Felipe Oliveira / Divulgação / EC Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou, na terça-feira (26), por meio da 3ª Câmara Cível, um recurso do Bahia sobre o processo de plotagens da Arena Fonte Nova. Em maio de 2019, a Justiça havia determinado o período de 48h antes e depois das partidas para instalação e retirada das plotagens do clube no local (lembre aqui).
Em sua decisão, a desembargadora Sandra Inês Moraes Rosciolelli Azevedo destacou a "obrigatoriedade da Entidade gestora de assegurar as condições neutras das dependências do estádio de modo a impedir qualquer alusão a representações figurativa ou nominal de agremiações privadas apta a sugerir vínculo de propriedade ou tratamento diferenciado, razão por que, em princípio, a decisão que determinou a retirada de todas as pinturas, plotagens, placas, bandeiras, distintivos e símbolos que identifiquem o Esporte Clube Bahia nas dependências do Estádio revela-se em harmonia com as disposições contratuais constantes do Instrumento de Parceria Público Privada".
A ação popular que se transformou em uma determinação foi movida por Juarez Dourando Wanderley, que também pediu a interdição da loja oficial do Bahia, anexada a Arena Fonte Nova. A Justiça, porém, indeferiu o pedido e manteve a loja funcionando.