Placas de trânsito que representam idosos não terão mais bengala

Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) emitiu uma nova resolução que dá o prazo de cinco anos para que as placas destinadas a vagas de estacionamento exclusivas para idosos sejam alteradas para um novo modelo. Agora, ao invés de mostrar uma pessoa com bengala e coluna curvada, o novo símbolo traz um desenho em pé, com a postura reta e o sinal 60+ ao lado.
De acordo com o Estado de São Paulo, anova resolução passou a vigorar em 1º de junho. Apesar do prazo de cinco anos para que a troca seja implementada, algumas cidades do Brasil já começaram a adotar o novo modelo da placa. Em Suzano, na região metropolitana de São Paulo, das 96 vagas públicas destinadas exclusivamente à terceira idade, 50 já foram alteradas. A expectativa da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana é completar o restante até o próximo ano e aplicar o símbolo também nas credenciais.
No Distrito Federal, a Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou ainda na última terça-feira, 18, um projeto de lei do deputado Martins Machado (Republicanos), que propõe alterar o símbolo que representa idosos em vagas, assentos, filas e outros serviços prioritários. O texto ainda precisa ser votado pelo plenário.
Já em São José do Rio Preto, o novo modelo foi instituído ainda em 2015 por uma lei municipal e deve ser utilizado para todos os locais reservados ou preferenciais para idosos, não apenas vagas de estacionamento.
“Já se foi o tempo em que a imagem de um velhinho apoiado em uma bengala representava a terceira idade. O novo símbolo substituirá o atual, o qual encontra-se completamente ultrapassado, por algo mais moderno, de acordo com a nova realidade, pois, a qualidade de vida os sexagenários, septuagenários e octogenários é outra”, diz o texto do projeto, de autoria do então vereador Maurin Ribeiro (PCdoB).
Segundo o Estatuto do Idoso, 5% do total das vagas de estacionamento em estabelecimentos públicos ou privados devem ser destinadas exclusivamente aos veículos conduzidos por ou que transportem idosos. Para ter acesso ao uso preferencial, a pessoa precisa emitir uma credencial no respectivo órgão de trânsito municipal, mas a validade é de abrangência nacional.
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