Por Cláudia Cardozo
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A liberdade de expressão, um dos pilares básicos do Estado Democrático de Direito, não é uma garantia absoluta e incondicional para o cidadão para cometer crimes de ódio, conforme afirma o advogado especialista em Direito Digital, Thiago Vieira, um dos autores da coluna Diálogos Digitais, do Bahia Notícias. O advogado, que também é fundador da Safernet, assevera que nem mesmo o direito à vida é um direito absoluto, e por isso, “o preceito fundamental de liberdade de expressão não institui o direito ao discurso do ódio, prevalecendo o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Vieira explica essas questões diante da nova onda de declarações de ódio na internet após o resultado do segundo turno das eleições, em que o ex-presidente Lula (PT) foi eleito para um novo mandato, ao disputar com o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), neste domingo (30). Os crimes de xenofobia contra nordestinos, principalmente, tem sido recorrente nas redes sociais, pelo perfil de voto dos cidadãos nordestinos.
De acordo com Thiago Vieira, o combate ao crime de xenofobia foi um compromisso assinado pelo Brasil em convenção internacional, como previsto no art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89. Quando ocorre através da internet, em plataforma aberta ao acesso de qualquer pessoa, é de competência da Justiça Federal julgar os casos, e , por isso, a denúncia deve ser formulada a Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal.
Os crimes cometidos em razão da raça ou cor da pessoa tem previsão de pena de dois a cinco anos de reclusão, com pagamento de multa, como estabelece a Lei nº 9.459, de 15/05/97.
CASO MAYARA PETRUSO
Ao final das eleições presidenciais de 2010, a estudante Mayara Petruso, na época, escreveu no Twitter: “Nordestino não é gente, faça um favor a SP. Mate um nordestino afogado”. Por conta da publicação, a estudante foi condenada a um ano e cinco meses de reclusão por mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos (veja aqui).