Por Camila São José
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A 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador determinou o imediato bloqueio dos ativos financeiros, via convênio BacenJud, no aporte de R$ 29.154.047,67 da conta bancária brasileira da FBS. A medida liminar, assinada pelo juiz Carlos de Cerqueira Jr., atende a ação movida pela A5-BFGM, do empresário Abílio Freire.
A corretora FBS está com a custódia do dinheiro da A5-BFGM e não teria repassado os valores das aplicações dos correntistas da empresa baiana.
Nos autos do processo, a empresa de Freire relata que a partir de dezembro de 2021, quando tentou sacar parte dos recursos em operações, “teriam começado as dificuldades na relação, visto que o saque não haveria sido processado, a despeito de constar no borderô 'HISTÓRICO', como se o mesmo estivesse em processamento ou já tivesse sido realizado, o que não teria ocorrido, pois, alegadamente, não haveria sido concretizado pagamento algum no valor de US$1.250.200,00”.
As empresas eram parceiras há muitos anos, como indica o processo. Em fevereiro de 2022, a A5-BFGM e a empresa russa FBS, que enviou representante até o Brasil, reafirmaram o objetivo de ampliação da parceria, e teriam confirmado o imediato diligenciamento para processamento do saque solicitado, bem como promessa de que não haveria liquidação da conta pelos acionantes, ou seja, que não se daria o saque integral dos recursos para encerramento da relação, nem término da parceria.
O acordo não foi cumprido e a A5-BFGM alega ter recorrido a outros recursos para quitar “adimplemento dos saques solicitados pelos investidores constantes em sua plataforma digital”.
Na ação cível, a empresa baiana pede que a integralidade do valor, hoje de US$5.406.907,95, seja depositada em conta judicial, para liquidação integral de todas as suas contas internas.