Por Lucas Bombana | Folhapress
Foto: SCO / STF
Pelas regras atuais, o trabalhador que recebe um salário mínimo, hoje em R$ 1.302, e tem 8% dos rendimentos, ou R$ 104,16, recolhidos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), teria em um prazo de 10 anos um montante acumulado de R$ 15.031.
O cálculo considerada a rentabilidade de 3% mais a TR (Taxa Referencial) da aplicação e foi feito pelo assessor de investimentos Michael Viriato, autor do blog De grão em grão, da Folha.
Já se fosse adotado o mesmo índice de correção da nova caderneta de poupança de 6,17% ao ano, como defende o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que discute a revisão do fundo no STF (Supremo Tribunal Federal), o saldo acumulado chegaria a R$ 16.413. São R$ 1.400 a mais, ou 9,2% acima do resultado atual do fundo de garantia.
Nos dois casos, porém, o valor perderia para a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) nos últimos 120 meses. Se o dinheiro do fundo tivesse sido corrigido pelo índice oficial de inflação, seu valor acumulado seria de R$ 16.928, R$ 1.900 superior, ou 12,6% acima do rendimento do fundo de garantia.
"O valor aplicado no FGTS, que seria uma poupança para quando o trabalhador passar por um momento desfavorável de desemprego, acaba sendo uma punição, pois quanto mais tempo ele passa empregado, mais seu dinheiro perde valor, já que a aplicação no FGTS perde até mesmo da inflação", diz Viriato.
O assessor lembra que o governo se financia pagando uma remuneração em torno de IPCA mais 6% ano, por meio dos títulos públicos Tesouro IPCA para aqueles que possuem recursos para investir. "Nada mais justo que a mesma remuneração fosse dada ao trabalhador que não tem escolha por investir compulsoriamente no FGTS", afirma o especialista.
Confira a seguir simulações comparando o rendimento do FGTS, poupança e IPCA considerando aportes mensais de 8% em cima do salário mínimo e de valores de R$ 3.000, R$ 4.000, R$ 5.000 e R$ 10 mil.
O julgamento da revisão do FGTS no STF foi suspenso pela ministra Rosa Weber após a apresentação dos votos de Barroso e do ministro André Mendonça, que reforçou a tese do relator e afirmou que a TR é inconstitucional. A análise do tema deve ser retomada pelos ministros na quinta (27).
Para Barroso, não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas o modelo atual de remuneração do FGTS "não é razoável". "A remuneração do FGTS não pode ser inferior à caderneta", disse.
O que é a revisão do FGTS?
É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.
Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. Continue lendo aqui...