Por Géssica Brandino | Folhapress
Foto: Marcelo Camargo / EBC
A suspeita de adulteração do cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de sua filha mais nova, Laura, pode, se confirmada, levar o ex-presidente a responder por seis crimes previstos no Código Penal.
A Polícia Federal afirmou que os fatos investigados pela operação realizada na quarta-feira (3), na qual Bolsonaro foi um dos alvos, configuram, em tese, a prática de infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação e corrupção de menores.
Criminalistas ouvidos pela reportagem consideram, porém, que parte dos delitos citados é de difícil enquadramento. Eles também apontam a hipótese de prática de falsidade ideológica e de uso de documento falso. Se comprovada a utilização do certificado fraudado durante a viagem aos EUA, o ex-presidente também pode responder perante a autoridades daquele país.
Já a chance de prisão do ex-mandatário neste momento em decorrência dessa operação é vista como improvável. Os especialistas afirmam que isso pode mudar se houver risco às investigações.
De acordo com a Polícia Federal, os alvos da operação teriam realizado as inserções falsas entre novembro de 2021 e dezembro de 2022 para que os beneficiários pudessem emitir certificado de vacinação para viajar aos Estados Unidos.
"Quando ele apresenta o certificado de vacinação ao governo americano, ele está cometendo um crime contra o governo americano", afirma o advogado Davi Tangerino, professor de direito da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).
Bolsonaro disse nesta quarta que não tomou vacina contra a Covid e negou ter adulterado o documento de vacinação para viajar.
"Não tomei a vacina. Nunca me foi pedido cartão de vacina [para entrar nos EUA]. Não existe adulteração da minha parte. Não tomei a vacina, ponto final. Nunca neguei isso", disse a jornalistas.
A advogada e professora de direito penal da USP Helena Regina Lobo afirma que há dificuldade de configurar o crime de infração de medida sanitária preventiva, pois o Código Penal exige a existência de uma determinação por parte do poder público a ser contrariada.
"Nós não tivemos propriamente uma obrigação impositiva de se tomar vacina. O que houve foram limitações para práticas de atos, que passaram a exigir vacina ou exame prévio", diz.
Outros enquadramentos considerados difíceis são os referentes à associação criminosa, que para Tangerino (Uerj) não é possível pela existência de uma fraude pontual, e corrupção de menores. Este último é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que menciona situação em que um adulto induz um menor de idade a praticar ato ilegal.
A advogada criminalista Flávia Rahal, sócia do escritório RCVA, afirma que a operação determinada pelo Supremo teve como objetivo localizar provas dos crimes investigados e só com o resultado dela será possível saber se há elementos para um processo criminal. Leia mais...