Declaração pré-preenchida do IR tem erro em gasto com saúde; entenda qual é e tome cuidado

Por Fernando Narazaki | Folhapress

Foto: Agência Brasil

Uma das vantagens da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 é trazer os dados encaminhados por fontes pagadoras e prestadores de serviços para sua declaração. É o caso das despesas médicas, que são informadas por meio da DMED (Declaração dos Serviços Médicos e da Saúde) à Receita Federal.
Mas o envio desses dados não representa que o contribuinte deve ignorar o que está informado. Muito pelo contrário. Ele é responsável por verificar e confirmar o que foi reportado à Receita, sob o risco de parar na malha fina, principalmente porque esses débitos são dedutíveis do imposto a ser pago e não têm limite.
Por causa da dedução, os pagamentos feitos ao setor da saúde são um dos campeões de retenção de declarações. No ano passado, 21,7% dos contribuintes que caíram na malha fina tiveram como motivo a divergência nos gastos médicos. "Normalmente são causadas pela não confirmação das informações pela parte recebedora", informa a Receita.
E a declaração pré-preenchida apresenta erro nesta parte, de acordo com contadores ouvidos pela Folha. Nem todos os gastos médicos estão sendo informados, há divergência de valores, dados duplicados e CPFs incorretos, principalmente quando o beneficiário é um dependente ou alimentando.

COMO DECLARAR O GASTO

A declaração das despesas médicas é feita em "Pagamentos Efetuados", com um código específico para cada especialidade

09 - Fonaudiólogos no Brasil

10 - Médicos no Brasil

11 - Dentistas no Brasil

12 - Psicólogos no Brasil

13 - Fisioterapeutas no Brasil

14 - Terapeutas ocupacionais no Brasil

De 15 a 20 - As mesmas especialidades no exterior

21 - Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil

22 - Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior

26 - Planos de saúde no Brasil

O contribuinte precisa especificar se a despesa é dele, de um dependente ou de alimentando, e essa informação também precisa estar na nota fiscal ou no recibo entregue pelo prestador de serviço. Caso não haja discriminação de quem é o beneficiário, a Receita associa o gasto ao titular.

**QUAIS OS PROBLEMAS QUE ESTÃO OCORRENDO?**

Na pré-preenchida, contadores disseram à Folha de S.Paulo que há casos de despesas que são dos dependentes e que os prestadores de serviço indicam como sendo do titular.
Outro problema é o valor do serviço prestado. A pior situação ocorre quando a quantia declarada pelo profissional ou pelo estabelecimento é inferior ao que foi informado na nota fiscal ou no recibo entregue ao cliente.
"Neste caso, a Receita deve ir atrás, porque o gasto com saúde é dedutível da base de cálculo e esta diferença diminui o imposto a ser pago. Portanto, o contribuinte pode cair na malha fina", explica Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.

**QUAL É A SOLUÇÃO?**

Quando notar divergência, o contribuinte deve alterar na declaração o que foi pré-preenchido e colocar a informação que consta em seu recibo ou nota fiscal, já que ele precisa comprovar o que foi gasto.
Se possível, é recomendado que a pessoa avise o profissional que fez o serviço ou o estabelecimento sobre a diferença e peça que seja mudada a informação na DMED.
"Caso contrário, quem pagou e quem recebeu podem parar na malha fina e ter de prestar esclarecimentos à Receita", destaca Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

**ERRO NOS PLANOS DE SAÚDE**

Outro problema notado por contribuintes e contadores é a ausência de dados de planos de saúde. Neste caso, é preciso abrir uma ficha nova em Pagamentos Efetuados, selecionar o código 26 (Planos de saúde no Brasil), informar se a despesa é do titular, do dependente ou do alimentando, preencher nome e CPF ou CNPJ da operadora, descrever o motivo do gasto e declarar o valor pago e a parcela não dedutível, se houve reembolso de parte do valor.
O contador Edilson Conrado Ferreira Junior, vice-presidente do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro), explica que a falta de dados ocorreu principalmente com planos de saúde menores. "Os mais organizados estão vindo certinho. Já aquelas operadoras que não têm um sistema de governança bom não estão enviando os dados para a Receita", diz.

**PRAZO PARA DECLARAR O IR EM 2023**

A entrega das declarações termina às 23h59 do dia 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

**QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?**

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do impostol
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
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