Um homem foi condenado, na cidade de Riacho de Santana, após ter estuprado uma pessoa com deficiente intelectual. O crime teria acontecido no dia 12 de fevereiro de 2017 e a decisão foi proferida pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, após denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Segundo o Achei Sudoeste, o MP-BA ofereceu denúncia em desfavor de Jone Neves Miranda, dando-o incurso nas penas do art. 217-A, §1º, c/c art. 226, I, ambos do Código Penal, pela prática dos fatos delituosos descritos na petição de denúncia. O homem teve pena de 12 anos, 9 meses e 10 dias de prisão.
De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a peça acusatória que o réu praticou conjunção carnal e ato libidinoso contra a vítima, portadora de doença mental, conforme comprovado mediante toda a prova oral produzida em sede judicial, bem como pelo relatório médico, o qual constata escoriações na região genital da vítima.
A defesa de Jones, manifestou-se, requerendo a improcedência da denúncia por consequência a absolvição do acusado. “Fixo portanto a pena definitiva de 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão”, sentenciou o magistrado, nos termos do art. 33, §2º, alínea “b”, do CP, a pena deverá ser cumprida, inicialmente em regime fechado. Segundo a decisão, evidenciando-se que o acusado respondeu todo o processo em liberdade e considerando o caráter excepcional e cautelar da prisão preventiva, considero que a decretação da prisão preventiva não é necessária nessa fase processual. “Asseguro o direito ao acusado de recorrer em liberdade”, determinou o juiz.