Ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho segue inelegível após decisão da Justiça


Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), publicada nesta segunda-feira (26), manteve a inelegibilidade do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PT). Ele foi condenado, em maio de 2022, em decorrência da prefeitura ter pago a conta de energia elétrica dos permissionários do camelódromo do município durante o seu mandato.
Na época, a assessoria de Isaac argumentou que a prática não começou em sua gestão e tem como finalidade apoiar pequenos comerciantes.
De acordo com o site Rede GN, sob relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, o STJ negou um pedido de extensão de prazos para recursos em processo de improbidade administrativa que segue em curso na justiça à defesa do ex-gestor.
A defesa do ex-prefeito teria entrado com recurso pedindo provimento de novos prazos para recursos no STJ em função da pandemia.
O relator do caso no STJ, Ministro Benedito Gonçalves, no seu voto, negou provimento e manteve a decisão em curso no processo: “observa-se que a presente insurgência não merece prosperar, tendo em vista que dos argumentos apresentados no agravo interno não se vislumbram razões para reformar a decisão agravada”, escreveu.
O Ministro também destacou nos relatórios que os prazos para recursos na questão legada não foram cumpridos: “É de rigor, portanto, em se tratando de suspensão do prazo processual no âmbito local, que haja sua comprovação no momento da interposição do recurso, o que não ocorreu, na espécie, sendo impossibilitada a sua eventual comprovação posterior. De fato, infere-se dos autos que no momento da interposição do agravo em recurso especial, a parte não juntou documentação idônea à comprovação da alegada suspensão de prazos no âmbito local, somente o fazendo na presente via recursal”, pontuou.
Os demais ministros, Sérgio Kukina; Regina Helena Costa; Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, também votaram contra o pedido da defesa.
O Ministro relator decidiu: “considerando que a parte agravante foi intimada da decisão de inadmissão do recurso especial em 14/04/2021, revela-se manifestamente intempestivo o agravo em recurso especial interposto em 10/05/2021. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto”.
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