Ginecologista indiciado se oferecia para ajudar mulheres a “ter orgasmos”


Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) investiga um ginecologista suspeito de abusar sexualmente de pacientes durante as consultas em um hospital particular da capital do país. O profissional foi indiciado por violação sexual mediante fraude após ser acusado por duas mulheres. Elas fizeram a denúncia e relataram terem sido masturbadas pelo médico quando estavam deitadas em uma maca.
Segundo o Metrópoles, uma das vítimas disse ter procurado o hospital para agendar uma consulta ginecológica e teve horário marcado com o médico Celso Satoru Kurike. Quando entrou no consultório, a paciente se queixou ao doutor de dores na cicatriz da cesariana, além de cólicas e forte fluxo menstrual.
Kurike pediu, então, que a paciente respondesse a algumas perguntas que para ela foram desconcertantes, lhe causando estranheza.
Entre as perguntas, segundo ela, era quantos parceiros sexuais a vítima havia tido ao longo da vida, se costumava sentir dores durante a relação sexual e se tinha dificuldades de chegar ao orgasmo. Logo após os questionamentos, o ginecologista pediu que a mulher tirasse a roupa e vestisse um avental.
Além disso, a mulher revelou que o médico ainda disse que, caso ela tivesse “dificuldades para chegar ao orgasmo, ele ajudaria”.
De acordo com com o advogado de defesa de uma das vítimas, a semelhança nos depoimentos serve como prova cabal dos crimes cometidos pelo profissional de saúde.
“Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância, visto que, na maioria das vezes, os fatos criminosos são praticados sem a presença de testemunhas. Por isso, é importante que as pessoas não tenham medo de procurar as autoridades em situações como essa”, afirmou Bruno Félix, advogado da vítima.
Com as denúncias, o Conselho Regional de Medicina no DF (CRM-DF) informou que o médico teve sua conduta apurada por meio de processo ético profissional. “A apuração resultou na aplicação de penalidade de suspensão de 30 dias (conforme previsto no artigo 22, alínea “D”, da Lei n° 3268/57), por infração aos artigos 38 e 40 do Código de Ética Médica, em fevereiro do ano passado. Demais informações correm em sigilo processual”, destacou o CRM.
No entanto, como a penalidade administrativa foi aplicada no ano passado, Celso já voltou a trabalhar normalmente.
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