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A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decidiu por unanimidade manter a demissão por justa causa de um ex-funcionário, ocorrida após ele acender um cigarro em uma área proibida. O ato resultou em chamas que causaram queimaduras de segundo grau a um colega de trabalho. O colegiado considerou que a severidade da ação e a violação das normas internas da empresa justificaram a modalidade de demissão aplicada.
O incidente ocorreu em Blumenau, envolvendo uma empresa do setor de limpeza urbana. No intervalo para o café, o ex-funcionário acendeu um cigarro próximo ao local de abastecimento das máquinas de corte de grama. Esse gesto provocou um incêndio que atingiu um colega que estava reabastecendo o equipamento naquele momento.
Após o incidente, o indivíduo foi dispensado e posteriormente buscou reverter a demissão por justa causa na Justiça do Trabalho. Seu objetivo era transformar a modalidade de demissão para uma sem justa causa, para evitar a perda de certos direitos. Ele alegou que sua conduta não foi grave e que sua trajetória profissional não justificava a penalidade imposta.