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Jair Tercio Cunha Costa, líder religioso e ex-grão mestre de uma loja maçônica no estado da Bahia, foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão sob um regime inicialmente fechado. A decisão da segunda audiência, assinada na última terça-feira (20), aumentou a pena aplicada a Jair, que já havia sido condenado a 13 anos e quatro meses de prisão.
No primeiro julgamento, Jair Tércio foi enquadrado no artigo 217, que inclui o crime de violação de pessoa vulnerável, mas o advogado da vítima solicitou a alteração para o artigo 215, que inclui o crime de importunação sexual. A decisão foi assinada pelo juiz Pedro Augusto Costa.
"É robusta e sólida a prova colhida nos autos, em fase judicial, no sentido de que o ora apelante, Jair Tércio Cunha Costa, efetivamente cometeu o crime de estupro de vulnerável, ou seja, a instrução processual logrou comprovar a justa causa penal do delito previsto no art. 217-A, §1º do CPB, sendo descabido o pedido absolutório, tampouco de desclassificação para o delito previsto no art. 215 do Código Penal. Isto posto, rejeito a pretensão desclassificatória da Defesa", diz a decisão.
De acordo com a decisão, o pedido do Ministério Público para aumentar a pena de prisão para 17 anos e seis meses também foi parcialmente atendido, apenas para modificar a pena imposta ao réu.