Por Edu Mota, de Brasília
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
Apesar de ainda aguardar a definição de quem será o seu titular, a recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26) uma portaria para iniciar a regulamentação das apostas esportivas virtuais. A portaria exige que as certificadoras de apostas esportivas virtuais comprovem experiência mínima de três anos na área para poderem atuar no Brasil.
O documento publicado no Diário Oficial foi assinado pela secretária-adjunta da nova Secretaria, Simone Aparecida Vicentini. Ela está respondendo pela secretaria enquanto não for nomeado um titular (até então, ela exercia o cargo de coordenadora-geral de Apostas no Ministério da Fazenda).
As atividades da Secretaria de Prêmios e Apostas serão realizadas em sintonia com o Ministério do Esporte, que tem como titular André Fufuca (PP-MA). O novo órgão está sem titular desde o último dia 19 de fevereiro, quando foi exonerado o assessor especial José Francisco Manssur, que era o responsável no Ministério da Fazenda para tratar de apostas esportivas. A expectativa é que o novo secretário seja indicado pelo grupo político do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).
A portaria publicada pela Secretaria de Apostas impõe que os laboratórios de certificação de apostas esportivas e jogos online sejam obrigados a provar sua experiência profissional com referências nacionais ou internacionais. Na definição do Ministério da Fazenda, as entidades certificadoras são pessoas jurídicas “com capacidade operacional reconhecida pelo Ministério da Fazenda para testar e certificar equipamentos, programas, instrumentos e dispositivos que compreendem os sistemas de apostas, os estúdios de jogo ao vivo e os jogos virtuais”.
Outro detalhamento imposto pela portaria exige que as certificadoras contem com a presença de funcionários nas áreas de matemática; engenharia mecânica, elétrica e de software; compliance; auditoria contábil; engenharia de redes de comunicação; controle de qualidade; auditorias de segurança e de segurança cibernética.
As certificadoras ainda deverão, entre outras exigências, “elaborar e documentar política de integridade, evidenciando as situações que possam afetar sua independência e os procedimentos adotados com o objetivo de monitorar, identificar e evitar a sua ocorrência, bem como conflitos de interesse”.