Por Marcelo Rocha | Folhapress
Foto: ABR; Valter Campanato/ Agência Brasil
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista (mais tempo para estudar o caso) e suspendeu o julgamento de um recurso do ex-senador Fernando Collor contra a condenação imposta a ele pelo tribunal pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A corte definiu pena de 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicialmente fechado, mas a aplicação da penalidade depende da análise da contestação apresentada por ele e outros réus.
O julgamento do recurso foi iniciado na sexta-feira (9) no plenário virtual, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou os argumentos do político. O regimento do Supremo prevê a devolução do processo para a continuidade da análise em até 90 dias.
"Os embargantes [Collor e demais réus] buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada", afirmou Moraes.
Na ação penal, derivada da Operação Lava Jato, o ex-senador e ex-presidente foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Leoni Ramos também foram condenados.
Comprovantes encontrados em poder do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de delatores, foram usados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) como elementos de prova.