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Uma proposta do governo para regulamentação da reforma tributária deve colocar a cerveja sem álcool em área fora de imposto seletivo destinado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O novo imposto vai substituir, a partir de 2029, a tributação adicional que existe no ICMS estadual sobre alguns desses produtos.
De acordo com reportagem da Folha de São Paulo, atualmente o governo federal tributa cerveja com e sem álcool com o Imposto sobre Industrializados, de 3,9%. Esse imposto será substituído, a partir de 2027, pelo seletivo. O documento da Secretaria da Reforma Tributária afirma que o novo imposto será aplicado somente às cervejas de malta. As sem álcool são classificadas em outra faixa, e portanto não devem estar sob a mesma alíquota.
Também estão na lista do seletivo vinhos, vermutes, aguardentes, licores e bebidas fermentadas, como sidra, hidromel e saquê. Bebidas como uísque, vodca, rum e gim também estão dentro das bebidas que serão afetadas pelo novo imposto. Nesses casos, o IPI varia atualmente de 9,75% a 19,5%.
Entre as bebidas não alcoólicas, foram incluídos na lista os refrigerantes classificados como águas minerais gaseificadas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes. Estes produtos atualmente têm um IPI de 2,6%
Bebidas como aquelas feitas com néctar de fruta, ou à base de soja, leite ou cacau ficam de foram, bem como as bebidas destinadas a praticantes de atividades físicas e repositores hidroeletrolíticos, como o gatorade, que ficarão de fora do seletivo, tendo, portanto, imposto zero. Com o novo imposto, a cerveja sem álcool passará a figurar nessa lista.