Por Edu Mota, de Brasília
Foto: Edu Mota / Brasília
Com 70 votos a favor e apenas dois contrários, foi aprovado no Plenário do Senado, na noite de quarta-feira (14), aprovou, por 70 votos a 2, nesta quarta-feira o projeto que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), com o objetivo de apoiar a recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal. O projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e relatado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), segue agora para ser apreciado na Câmara dos Deputados.
O texto do PLP 121/2024 flexibiliza as opções para a quitação da dívida dos estados junto à União, como venda de empresas e bens móveis e imóveis, e possibilita a redução dos juros que incidem sobre os débitos. Além disso, a proposição permite o pagamento da dívida estadual em até 30 anos.
Após intensa negociação entre os líderes partidários, governadores e equipe econômica do governo Lula com o relator, o texto aprovado ficou ainda mais benéfico aos estados do que na versão inicial apresentada por Rodrigo Pacheco. Além de ter sido estabelecida uma melhor condição para redução dos juros que incidem sobre a dívida, os estados que já têm um regime de pagamento da dívida especial, conforme o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), terão outras vantagens. Estão nessa situação o Rio de Janeiro, o Rio Grande do Sul, Goiás e Minas Gerais.
Atualmente, a dívida dos estados supera R$ 1 trilhão, mas mais de 80% desse montante está concentrado em quatro entes federativos: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Desde o ano passado, os governadores estão buscando melhores condições de pagamento dos compromissos, que têm incidência de juros de IPCA + 4% ou Selic, o que for menor.
A proposta original do governo previa que a redução dos juros seria atrelada a investimentos em educação profissionalizante. Pela regra geral do projeto aprovado, os juros são de IPCA + 4%.
Pelo texto aprovado na noite desta quarta, caso o estado não tenha ativos para entregar, poderão dividir igualmente o montante relativo aos juros entre o fundo de equalização e os investimentos no próprio estado. O relator também garantiu no projeto que serão fixadas metas anuais de desempenho em educação profissional técnica de nível médio para os estados que fizerem parte do Propag.
Segundo o texto do PLP 121/2024, enquanto essas metas não forem atingidas, no mínimo 60% dos recursos referentes aos juros após direcionamento ao fundo têm de ser aplicados no ensino técnico profissionalizante.
Depois que as metas forem atendidas, os recursos poderão ser aplicados em investimentos em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública. Na prática, caso todos os requisitos previstos no projeto sejam cumpridos, o estado deixa de pagar juros reais sobre a dívida e passa a apenas cobrir o IPCA.