Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a RSCH Entregas, que prestava serviços terceirizados para o iFood. O posicionamento manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ). O caso foi discutido na sessão de terça-feira (6).
O TRT-RJ já havia sinalizado que ficou comprovada a subordinação hierárquica entre o entregador e a empresa, visto que a RSCH estabelecia jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do trabalhador, que usava sua bicicleta para fazer as entregas. De acordo com decisão da primeira instância, esses fatos descaracterizam a prestação de serviços de forma eventual.
Na reclamação junto ao STF, a empresa alegava que o TRT-RJ teria descumprido decisão do Supremo que admite contratação de trabalhadores em outros formatos além do regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, observou que o STF tem afastado decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas. Porém, a seu ver, esse caso é diferente. Ele destacou que o trabalhador não era cadastrado diretamente no iFood, mas recebia comandos por meio RSCH, que exigia horário fixo, estabelecia salário fixo e descanso semanal e proibia o entregador de se cadastrar em outras plataformas.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram o mesmo entendimento. Apenas o ministro Luiz Fux foi contrário.
O TRT-RJ também reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de pagar as parcelas caso a prestadora de serviços não o faça. Sobre esse ponto, Zanin destacou que a RSCH tinha contrato de exclusividade com o iFood, que não recorreu da decisão.