TCE conclui 42 julgamentos e aplica multa a dois gestores


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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia concluíram os julgamentos de 42 processos. Devido a irregularidades flagradas pelos auditores, a prestação de contas de um desses convênios foi desaprovada e foram aplicadas duas multas, de R$ 2.912,00, a dois gestores.
Dos processos com julgamentos concluídos, 26 foram decididos de forma monocrática pelos conselheiros das duas câmaras, sendo 23 referentes a aposentadorias, dois a solicitações de pensão e um a novação. Os resultados estão publicados nas edições do Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 21 e 28 de agosto de 2024.
Nas sessões dos dias 27 e 29, o plenário concluiu os julgamentos de nove processos, sendo quatro referentes a prestações de contas de unidades de administração estadual.
A prestação de contas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), relativa ao exercício de 2022, foi aprovada com ressalvas e recomendações. Com ressalvas foi a aprovação das contas de Carlos Martins Marques de Santana, dirigente máximo da SJDHDS, e das seguintes unidades: Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos (SUDH); Superintendência de Política sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis (Suprad); Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar (SISA); Fundo Estadual de Assistência Social (Feas); e da Superintendência de Assistência Social (SAS).
De forma plena, foram aprovadas as contas da Diretoria-Geral, da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Sudef), da Gestão de Projetos Especiais (GPE), do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor/Procon e do Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança). As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da SJDHDS.
Também com ressalvas e recomendações foi aprovada a prestação de contas da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), referente ao exercício de 2021, referentes a três unidades com vinculação à pasta: Superintendência de Previdência (Suprev), do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev) e do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev). As ressalvas foram impostas às contas de Eduardo Matta Milton da Silveira (Superintendência de Previdência (Suprev) e de Eduardo Luiz da Conceição Pimenta (Diretor de Gestão Financeira, Previdenciária e de Investimentos (Digef).
Com ressalvas e expedição de recomendações, também foi o resultado do julgamento da prestação de contas da Superintendência de Atenção Integral à Saúde (Sais), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referente ao exercício de 2018. As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Sais/Sesab. E apenas com recomendações foi aprovada a prestação de contas da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), relativa ao exercício de 2022. A expedição de recomendações foi para os atuais gestores da Sefaz.
Na sessão ordinária da terça-feira (27.08), a Primeira Câmara desaprovou a prestação de contas do convênio 380/2012, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (Sedir)/Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barro Branco. Deixou-se de aplicar outras sanções, como aplicação de multa e imputação de débito, em razão da ocorrência da prescrição do prazo para punições ressarcitórias e sancionatórias. Ainda foi aprovada a expedição de recomendações à Coordenação de Controle Externo do TCE/BA e aos atuais gestores da CAR.
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