Coligação “Valença Decidida” é investigada por propagar fake news nas eleições

Foto: Reprodução/Instagram

A coligação “Valença Decidida” é investigada por infração grave de disseminação de fake news contra o adversário político Marcos Medrado (PV), da coligação “Unidos por Valença”. A ação foi movida contra a líder da coligação, Jucélia Nascimento, candidata a prefeita do município pelo Podemos.
Jucélia está sendo acusada de montar uma campanha de desinformação organizada por grupos de WhatsApp, visando prejudicar a imagem de Medrado e influenciar o resultado das eleições municipais de 2024.
A ação acusa que um grupo de WhatsApp chamado “Jucélia é gente da gente” foi formado para coordenar ataques à campanha de Medrado, espalhando informações falsas e manipuladas. A acusação envolve a participação direta de integrantes da equipe de campanha de Jucélia, incluindo coordenadores e assessores, que teriam organizado e promovido a divulgação de vídeos e áudios editados para caluniar e difamar o candidato opositor.
Segundo o processo, existe um “gabinete do ódio” organizado pela coligação. O grupo de WhatsApp investigado conta com a participação de mais de 300 pessoas, entre elas integrantes da equipe de campanha de prefeiturável.
Entre as fake news citadas na ação, estão vídeos em que falas de Medrado foram manipuladas para dar a entender que ele desqualificava moradores de uma região conhecida como “Bolívia”. Também houve uma montagem que o retratava como alguém que “sabe roubar”.
Em outro exemplo, um vídeo editado sugeria que Medrado era uma versão local do ditador venezuelano Nicolás Maduro. Esses conteúdos tinham o intuito evidente de manipular os eleitores e desacreditar a candidatura de Medrado.
A ação pede que a Justiça Eleitoral suspenda imediatamente a circulação dos vídeos e mensagens acusados de serem falsos e que imponha multas diárias à coligação de Jucélia caso a ordem não seja cumprida.
Além disso, a coligação adversária solicita que Jucélia e seus aliados sejam declarados inelegíveis por um período de oito anos, como punição pelos ilícitos cometidos, e que seu registro ou diploma, caso eleita, seja cassado.
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