Ibicaraí: Justiça Eleitoral rejeita recurso e mantém indeferimento de Lenildo

A Justiça Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Ibicaraí negou provimento aos embargos de declaração apresentados por Lenildo Santana e manteve o indeferimento do registro de candidatura para as eleições municipais de 2024.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (18), confirma a sentença anterior que havia impedido o ex-prefeito de concorrer ao cargo.
Em vez de ir diretamente com um recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Lenildo impetrou na Justiça Eleitoral local embargos de declaração argumentando que a sentença inicial continha omissões.
Alegou que o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu pela ocorrência de "culpa grave" ou "erro grosseiro" durante a execução da obra da quadra da Cajueiro, não havendo indicação de ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que justificasse a inelegibilidade.
Além disso, sustentou que a Justiça Eleitoral não poderia reclassificar a natureza da conduta, conforme a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a revisão de decisões de outros órgãos judiciais.
No entanto, a juíza eleitoral considerou que não houve omissão na sentença anterior e que a Justiça Eleitoral tem competência para qualificar juridicamente os fatos ocorridos.
A decisão destacou que a sentença inicial já havia abordado a questão, afirmando que "a qualificação jurídica da conduta levada a efeito pelo TCU está adstrita ao objeto da prestação de contas, não arvorando efeitos para a análise da caracterização da causa de inelegibilidade, esta de competência da Justiça Eleitoral".
Assim, a juíza concluiu que os embargos de declaração não apresentaram fundamentos para alterar o indeferimento da candidatura.
Embargos de declaração são um tipo de recurso que oficialmente serve para questionar o judiciário sobre uma decisão, exigindo uma explicação ou detalhamento sobre um possível erro, obscuridade, contradição ou omissão, mas que em geral é usado para paralisar prazos de recurso. Normalmente não é utilizado no período eleitoral, que tem prazos curtos. No caso de Lenildo, os embargos foram protocolados no sábado. Lenildo pode continuar recorrendo. Leia a matéria completa aqui

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