Por Edu Mota, de Brasília
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Na última votação desta quinta-feira (19), foi aprovado pela Câmara dos Deputados o terceiro projeto do chamado pacote do corte de gastos enviado pelo governo Lula ao Congresso para frear a expansão da dívida pública. O PL 4614/2024, proposto pelo deputado José Guimarães (PT-CE), recebeu 264 votos favoráveis, e depois da votação dos destaques, seguirá para ser apreciado pelo Senado.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), abriu a sessão plenária desta quinta às 18h10, avisando que todos os projetos que estavam sendo apreciados pela Câmara seriam votados também pelos senadores ainda nesta noite. Pacheco quer votar toda a pauta para deixar para a sexta (20) a realização da sessão do Congresso, para votação do Orçamento da União de 2025.
O PL 4.614/2024 do corte de gastos submete a correção do salário mínimo às regras do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). Com isso, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.
A votação dessa nova regra vinha sendo aguardada pelo relator do Orçamento da União, senador Angelo Coronel (PSD-BA), para adequar no seu relatório o novo patamar para o salário mínimo. Pelas regras que estão no projeto do corte de gastos, o salário mínimo deve ficar em R$ 1518, ao contrário do que aconteceria sem a votação do PL 4614, que levaria o mínimo a R$ 1528.
De acordo com o projeto que agora será votado no Senado, a limitação do aumento no mínimo valeria até 2030. Com a medida, o Poder Executivo espera reduzir despesas públicas atreladas ao salário mínimo, como as relacionadas aos benefícios previdenciários, ao seguro-desemprego e ao abono salarial.
O PL 4.614/2024 também prevê uma série de outras medidas para a contenção de despesas. Entre elas estão a atualização cadastral em 24 meses para benefícios que usam o CadÚnico; as despesas com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) limitadas à disponibilidade orçamentária; no Bolsa Família, o Poder Executivo deve fixar um índice máximo de lares compostos por apenas uma pessoa.
O relator do projeto, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), excluiu do ajuste fiscal o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Por sediar a capital da República, o Distrito Federal recebe recursos da União para saúde, educação e segurança pública.
O texto do PL 4.614/2024 encaminhado pelo governo federal previa uma mudança na fórmula de cálculo para limitar o aumento dos recursos do fundo à variação da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente, o valor repassado é corrigido pela variação da receita corrente líquida da União. A medida recebeu críticas do governo do Distrito Federal e da bancada do DF no Parlamento.
O relator Isnaldo Bulhões argumentou que a mudança submeteria o Distrito Federal a uma "severa restrição fiscal", e retirou esse item do texto. Ates de sua decisão, o relator teve diversas reuniões com a bancada do DF na Câmara e no Senado, além do governador Ibaneis Rocha e a vice, Celina Leão.
"Considerando que é competência da União, conforme art. 21, inciso XIV da Constituição Federal, manter adequadamente a Polícia Civil, a Polícia Penal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, recompor os recursos do fundo apenas com a correção monetária não reflete corretamente o crescimento da população e da renda", afirmou Isnaldo Bulhões.
Outra mudança feita pelo relator do projeto se deu no sentido de amenizar as mudanças de regras inicialmente previstas pelo governo na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, o BPC atende idosos e pessoas com deficiência com renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família.
No projeto enviado, o governo considerava como parte da renda o valor já adquirido com outros benefícios - o que, na prática, pode limitar o pagamento e impedir que mais de uma pessoa da mesma família tenha acesso ao programa. O relator decidiu mexer nessa regra, após ouvir apelos de parlamentares de diversos partidos.
Bulhões excluiu os artigos que proibiam que duas pessoas na mesma família recebessem o BPC, que o patrimônio superior à faixa de isenção do imposto de renda impedisse o pagamento e que outros benefícios, como aposentadoria, fossem incluídos no cálculo de renda para medir se a pessoa tem direito. Apenas famílias com renda per capita de até 25% do salário mínimo podem receber o auxílio governamental.
“O substitutivo, portanto, ao mesmo tempo em que prestigia as alterações que visam melhorar a eficiência na execução de programas e na concessão de benefícios, busca também garantir a continuidade da proteção legal destinada às famílias em situação de vulnerabilidade, preservando os direitos sociais das pessoas idosas e com deficiência”, disse Bulhões em seu relatório.
O que foi preservado no projeto aprovado na Câmara são medidas que buscam evitar a fraude e a concessão de benefício por decisão judicial, como a exigência de recadastramento biométrico dos beneficiários, avaliação por peritos federais para classificar o grau de deficiência e a adoção do código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Pelo texto, só deficiência de grau moderado ou grave dará direito ao pagamento do BPC.
Outro afrouxamento foi na regra sobre a biometria obrigatória para receber o auxílio. O texto inicial seguia a proposta do governo: o BPC só fica liberado para quem tiver o cadastro biométrico. A redação ao final traz um regime de exceção: quem mora em “localidade de difícil acesso” ou tem “dificuldade” de deslocamento não precisa seguir a norma.
Com a aprovação da proposta, outra mudança consignada no texto foi sobre a exclusão de benefícios com cadastro desatualizado há mais de 24 meses. O primeiro relatório determinava que a notificação de desligamento seria realizada com antecedência mínima de 90 dias. O projeto passou a liberar a prorrogação por igual período.