Relator da reforma tributária coloca refrigerantes de volta à lista do “imposto do pecado”; Lira adia votação para esta terça

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou para esta terça-feira (17) a votação do PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. O projeto havia sido aprovado pelo Senado na semana passada, e na sessão desta segunda (16), o relator na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou seu parecer com mudanças em relação ao texto que foi votado pelos senadores.
O texto, de autoria do governo federal, cria as regras para implementação dos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Pelo projeto, a CBS federal passará a ser cobrada a partir de 2027 e o IBS, com a receita partilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, de forma gradual a partir de 2029.
Antes da leitura do relatório pelo deputado Reginaldo Lopes, os deputados negaram, com 232 votos contra 46, um requerimento para que o projeto fosse retirado de pauta. Mais tarde, ao adiar o projeto, após discussão do texto pelos parlamentares, o presidente da Câmara disse que a proposta seria votada no dia seguinte para que mais deputados tivessem a oportunidade de debater a proposta.
Na sessão desta segunda, o relator apresentou seu parecer com as mudanças que foram feitas em relação ao texto aprovado pelo Senado. As mudanças foram discutidas no último domingo (15), pelos deputados que fizeram parte do Grupo de Trabalho que elaborou o parecer inicial da proposta.
Entre as mudanças debatidas pelos deputados e inseridas pelo relator no texto final está o corte do benefício fiscal para as contas de água e esgoto e a volta das bebidas açucaradas ao "imposto do pecado". Segundo o deputado Reginaldo Lopes, a maior parte das mudanças trazidas em seu relatório visa aproximar a alíquota de referência dos novos tributos, para os bens e serviços sem benefícios fiscais, dos 26,5% definidos no texto original do governo.
Outra mudança apresentada pelo relator do PLP 68/2024 foi a retirada do saneamento básico da lista de serviços de saúde com desoneração de 60% dos futuros tributos CBS e IBS. A mudança representa queda de 0,38% na alíquota, projetada pelo Banco Mundial em mais de 29% após as mudanças feitas no texto pelo Senado. Também saíram da lista os serviços veterinários, sendo mantidos os serviços funerários, de cremação e de embalsamamento.
Reginaldo Lopes, que discutiu as mudanças no projeto também com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), colocou as bebidas açucaradas, como refrigerantes, sucos e energéticos, de volta na lista de bens e serviços no Imposto Seletivo. Esse tributo, conhecido como "Imposto do Pecado", será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com a intenção de desestimular seu consumo.
As bebidas açucaradas haviam sido excluídas dessa categoria durante a tramitação no Senado, mas agora voltam a ser alvo da taxação proposta na reforma. O Imposto Seletivo também incide sobre fumo, bebidas alcoólicas, veículos, embarcações, aeronaves, alguns minerais e concursos de prognósticos (como bets) e fantasy sport.
A proposta de regulamentação da reforma tributária é uma das prioridades do governo Lula neste ano. Os novos tributos vão substituir, de forma gradual, cinco impostos cobrados atualmente (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).
O novo modelo de tributação sobre o consumo passará por um período de testes e transição no Brasil a partir de 2026. A alteração completa do sistema tributário nacional só se dará em 2033, quando serão definitivamente extintos os atuais ICMS e ISS.
Ao longo desse período serão testados e entrarão em vigor os novos tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual - que compreende a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre estados, DF e municípios - e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O modelo de pagamento de tributos adotado pelo PL 68/2024 conta com um amplo sistema de créditos para as empresas envolvidas na produção do item. Como regra, o tributo será recolhido pelo vendedor. Assim que o fizer, um estabelecimento que comprar um insumo deste vendedor receberá, perante a administração pública, créditos do mesmo valor.
Pelo texto, quando a empresa processar o insumo que comprou e transformá-lo em um produto mais elaborado, ela terá que recolher o tributo sobre ele quando vendê-lo. Porém, caso a venda não seja para o consumidor final, o repasse do IVA (Imposto sobre Valor Agregado, formado por IBS e CBS) ao governo poderá ser abatido com os créditos acumulados. Isso ocorre por toda a cadeia produtiva, de modo que quem arca com o tributo sobre o consumo, no final das contas, é somente o consumidor final.
O PLP 68/2024 também explicita situações especiais em que outras pessoas também têm o dever de recolher o tributo. É o caso das plataformas digitais de vendas online, que são solidariamente responsáveis caso o fornecedor não registre nota fiscal, por exemplo. Isso significa que, nas vendas online sem tributo pago, a administração pública pode processar o site.
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