Famílias de estudantes baianos recebem primeiro crédito de 2025 neste sábado (15)

Foto: Reprodução / Emerson Santos / SEC

As famílias dos estudantes contemplados com o Bolsa Presença, programa do Governo do Estado da Bahia, receberão neste sábado (15) o primeiro crédito do ano letivo de 2025. O investimento de R$ 50,6 milhões beneficiará mais de 363 mil estudantes, distribuídos em cerca de 324 mil famílias em situação de vulnerabilidade social.
Através do Bolsa Presença, cada família de estudante habilitado recebe R$ 150 por mês, durante o ano letivo, acrescidos de R$ 50 por aluno, a partir do segundo aluno matriculado. Com o auxílio, os estudantes podem comprar alimentos, materiais de limpeza e remédios, ou utilizar em outras necessidades da família, ou do aluno.
Para serem elegíveis ao programa, os estudantes devem estar matriculados em unidade escolar pertencente ou vinculada à rede pública estadual de ensino. Além disso, as famílias dos estudantes precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e se encontrarem em situação de pobreza ou extrema pobreza.
O estudante Cristian Martins, 17 anos, que cursa o 2º ano no Colégio Estadual Pedro Paulo Marques e Marques, em Salvador, relata que o benefício o motiva a frequentar a escola e estudar. "Este programa é muito importante, porque mantém os estudantes no colégio, principalmente os de baixa renda como eu. Tenho pais separados e moro com a minha avó. Este auxílio serve como complemento para as despesas da casa e isso nos ajuda muito", afirma.
Clemilda Cerqueira, avó de Cristian, aprova a iniciativa. "Sou aposentada e recebo apenas um salário mínimo. Além das contas básicas, como luz e água, também temos gastos com alimentação. Esse benefício é essencial, pois nós utilizamos para comprar arroz, feijão, macarrão, carne, biscoitos e outros alimentos", revela.
O Bolsa Presença foi criado pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, durante a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino após a pandemia de Covid-19. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, o auxílio se tornou permanente e reconhecido como política de Estado.
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